quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Regulamentação legal da IP

Em Portugal, a legislação que regulamenta a IP é o Despacho Conjunto 891/99 (Ministérios da Saúde, Segurança Social e Educação). Em caso de dúvida sobre os Serviços de IP da sua zona de residência, deve contactar o Centro Distrital de Segurança Social, Administração Regional de Saúde ou Direcção Regional de Educação para obtenção de informações.

1 comentário:

  1. Se o homem tivesse respeito pelo próximo, com toda a certeza que não havia necessidade da criação de instituições e ONG’s para prestar assistência a quem quer que fosse, contribuindo assim para um bem-estar colectivo. Infelizmente, também “nós” contribuímos para esta forma de estar, pois pensamos que isto só acontece ao vizinho, o qual, hipocritamente abandonamos e quando nos reencontramos fingimos a dor e debitamos “isso passa com o tempo” ou “tem que ter paciência”. Eu gostava de saber porque é que nós ao tomarmos conhecimento de um problema não direccionamos logo o nosso apoio para que seja logo resolvido com objectivo de provocar o menor dano possível. Por outro lado, talvez para manter a consciência tranquila, inclinamos estas responsabilidades para as instituições estatais que não controlamos e muito menos exigimos que funcionem.
    O trabalho que apresentam é muito importante porque elucida sobre as vantagens de uma avaliação precoce, bem como presta todas as informações necessárias para que a mesma se processe, informação essa que está, muitas das vezes, fora do alcance das maioria das pessoas.

    ResponderEliminar