domingo, 14 de março de 2010

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

O que é a Intervenção precoce?

A intervenção precoce destina-se a crianças até aos 6 anos de idade, que se encontrem em situações passíveis de originarem atrasos grave de desenvolvimento, manifestem deficiência, ou necessidades educativas especiais. Consiste na prestação de serviços educativos, terapêuticos e sociais a estas crianças e às suas famílias com objectivo de minimizar efeitos prejudiciais ao seu desenvolvimento. Entendemos por prevenção a possibilidade de diagnosticar precocemente e de estabelecer um diálogo interdisciplinar para que se possa intervir o mais cedo possível, a partir dos sinais indicadores de risco detectados.

Qual o objectivo da Intervenção precoce?

O objectivo da intervenção precoce é proporcionar às famílias apoios e recursos, de ordem formal e informal, que vão influenciar directa ou indirectamente o funcionamento da criança, dos pais e da família como um todo. Assim, a intervenção precoce é definida como o conjunto de serviços, apoios e recursos que são necessários para responder, quer às necessidades específicas de cada criança, quer às necessidades das suas famílias no que respeita à promoção do desenvolvimento da criança, incluindo portanto todo o tipo de actividades, oportunidades e procedimentos destinados a promover o desenvolvimento e aprendizagem da criança, assim como o conjunto de oportunidades para que as famílias possam promover esse mesmo desenvolvimento e aprendizagem. Dunst (2000) e Dunst e Bruder (2002).

Situações de risco

As crianças estão expostas a múltiplos riscos, entre os quais o de apresentarem uma alta prevalência de doenças, desde nascimentos de gestações desfavoráveis e/ou incompletas (consumo de álcool, doenças cromossómicas, síndromes genéticos, etc.), até aos problemas relacionados com o período periparto (asfixia, infecções, etc.), ou também o de viverem em condições socioeconómicas adversas, ou até mesmo doenças que apareçam posteriormente (doenças metabólicas, endócrinas, acidentes, desequilíbrios afectivos).

Tal cadeia de eventos negativos faz com que essas crianças tenham maior probabilidade de apresentar problemas emocionais. Os resultados negativos no desenvolvimento e comportamento são produzidos pela combinação de factores de risco genéticos, biológicos, psicológicos, e ambientais, envolvendo interacções complexas entre eles. Os factores mais fortemente associados com a saúde mental da criança são o ambiente social e psicológico, influenciando mais do que as características intrínsecas do indivíduo.

Intervenção precoce e a família

Os serviços de IP não são exclusivamente dirigidos à criança e às suas dificuldades. Este trabalho só faz sentido que seja desenvolvido em conjunto com a família, para que esta possa ser parte activa na melhora das suas competências para lidar com o seu filho.
Uma intervenção centrada na família reconhece que é essencial o desempenho, por parte desta, de um papel activo em todo o processo devendo a sua cooperação ser reconhecida e respeitada. Este pressuposto implica determinados procedimentos como:

-identificação das necessidades da família;

-localização de suportes e recursos informais e formais, no sentido de responder a essas necessidades;

-apoiar as famílias de modo a que (re)conheçam e utilizem as suas forças e competências, para poderem ser elas próprias a acederem, de modo autónomo, aos recursos de que necessitam para que desta forma “fortaleçam” o seu funcionamento (Dunst & Deal, 1994).

Locais de Intervenção

Os contextos de intervenção podem ser diversos: domicílio, centros especializados ou de intervenção precoce e creches ou jardins-de-infância com equipas multidisciplinares em que diferentes profissionais trabalham cooperativamente para apoiar a criança e a família em todas as suas necessidades. Os profissionais que compõem estas equipas são do campo médico e paramédico, com funções de diagnóstico e reabilitação, do campo psicológico e educacional com intervenção nas áreas do desenvolvimento mental e do campo social com actuação ao nível da família e dos contextos sociais.

Regulamentação legal da IP

Em Portugal, a legislação que regulamenta a IP é o Despacho Conjunto 891/99 (Ministérios da Saúde, Segurança Social e Educação). Em caso de dúvida sobre os Serviços de IP da sua zona de residência, deve contactar o Centro Distrital de Segurança Social, Administração Regional de Saúde ou Direcção Regional de Educação para obtenção de informações.